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Suporte > Documentação Necessária
Para fazer a validação de seus certificados digitais é preciso que o responsável legal no caso de empresa ou o titular do CPF no caso de certificado para pessoa física, compareça a um dos postos de atendimento com os documentos necessários de acordo com o tipo do certificado:
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Documentos necessários/Presença Obrigatória.
Atenção : É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física.
- 1. Documento de identificação com foto e em boas condições de legibilidade (o documento precisa ter fé pública) - ex: CNH, RG, Passaporte, Carteira de classe profissional, etc;
- 2. Número do CPF;
- 3. PIS /PASEP/NIT (opcional);
- 4. CEI/CAEPF/CNO (opcional);
- 5. Título de Eleitor (opcional);
Obs 1: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 2: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
e-CPF para Conectividade Social
- Para o procurador da empresa, é obrigatória a apresentação do PIS .
- Para o profissional autônomo, é obrigatória a apresentação do CEI/CAEPF/CNO .
Obs 1: A comprovação do PIS pode ser através de cartão do PIS, extrato do FGTS, Cartão Cidadão.
Obs 2: A comprovação do CAEPF, pode ser através do comprovante de cadastro ou impressão atualizada da página da DATAPREV.
Coleta biométrica obrigatória: de acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
Documentos necessários/Presença Obrigatória.
Atenção: É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física e dos originais ou cópias chanceladas da pessoa jurídica.
Da Pessoa Jurídica
- 1. Cartão CNPJ emitido há no máximo 7 (sete) dias;
- 2. Documento de constituição da Pessoa Jurídica: estatuto, contrato social ou requerimento de empresário e etc. (devidamente registrados no órgão competente);
- 3. Alterações do documento de constituição da PJ - no caso da última alteração ser consolidada, apenas esta podes ser apresentada (devidamente registrada);
- 4. Ata de eleição e posse do diretor/responsável, quando cabível (devidamente registrada no órgão competente;
Da Pessoa Física
- 5. Documento de identificação com foto e em boas condições de legibilidade - ex: CNH, RG, Passaporte, Carteira de classe profissional;
- 6. Numero do CPF;
- 7. PIS (opcional);
- 8. CEI/CAEPF/CNO (opcional).
Obs 1: No caso dos itens 2,3 e 4 a cópia autenticada poderá substituir a apresentação do documento original.
Obs 2: No caso de condomínios, caso tenha sido registrado antes da vigência do novo código civil (2003), deverá ser apresentada a certidão de individualização do imóvel.
Obs 3: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 4: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
PROCURAÇÕES:
Caso a representação da pessoa jurídica seja em conjunto, o administrador/responsável perante à Receita Federal deve, obrigatoriamente, comparecer para a emissão do Certificado Digital, conforme resolução do Comitê Gestor ICP-BRASIL: item 3.1.1.1, alínea “a”, Item “i” do DOC-IP-05.
O administrador/responsável que deve assinar em conjunto, mas não é o responsável na Receita Federal, pode ser representado através de Procuração Pública, com poderes específicos para emissão de Certificado Digital, desde que o documento de constituição PJ admita o uso de procurador. A validade da procuração será de 90 (noventa) dias, independente do que estiver expresso na mesma.
Coleta biométrica obrigatória: de acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
Documentos necessários:
Atenção: É obrigatória a presença, a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física e dos originais ou cópias chanceladas da pessoa jurídica.
Da Pessoa Jurídica
- 1. Cartão CNPJ emitido há no máximo 7 (sete) dias;
- 2. Documento de constituição da Pessoa Jurídica: estatuto, contrato social ou requerimento de empresário e etc. (devidamente registrados no órgão competente);
- 3. Alterações do documento de constituição da PJ - no caso da última alteração ser consolidada, apenas esta podes ser apresentada (devidamente registrada);
- 4. Ata de eleição e posse do diretor/responsável, quando cabível (devidamente registrada no órgão competente;
Da Pessoa Física
- 5. Documento de identificação com foto e em boas condições de legibilidade - ex: CNH, RG, Passaporte, Carteira de classe profissional;
- 6. Numero do CPF;
- 7. Comprovante de residência ou de domicílio: contas de consumo de água, luz, gás, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefone fixo e móvel, emitidos há no máximo 03 (três) meses;
- 8. PIS (opcional);
- 9. CEI/CAEPF/CNO (opcional).
Obs 1: No caso dos itens 2,3 e 4 a cópia autenticada poderá substituir a apresentação do documento original.
Obs 2: No caso de condomínios, caso tenha sido registrado antes da vigência do novo código civil (2003), deverá ser apresentada a certidão de individualização do imóvel.
Obs 3: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 4: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
Caso o Certificado Digital seja emitido por procuração, além dos documentos listados acima, deverá ser apresentado e observado:
- a) O ato de constituição da PJ deverá conter expressamente cláusula que admita a possibilidade de o administrador/representante da PJ ser representado por procuração.
- b) a procuração deverá ser pública e com poderes específicos para emitir certificados digitais perante o ICP_Brasil.
- c) independente do prazo determinado na procuração, a mesma terá validade de 90 (noventa) dias, de acordo com a Resolução n° 107 da ICP-Brasil
Coleta biométrica obrigatória: de acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.